Sua empresa está com processos trabalhistas no tocante a insalubridade e periculosidade? Sabia que sua empresa pode por lei indicar um Assistente Técnico em Pericia?
Segundo o Assistente Técnico Zeca Berbes, “mais de 90% das perícias são perdidas pelas empresas por falta de Assistente Técnico, ou por Assistentes não fizeram seus trabalhos direitos”.
Assim como apresentado no artigo 465 do CPC, uma das atividades mais importantes do assistente técnico é apresentar os quesitos, como resultado isso força o perito a fazer o seu trabalho direito.
A legislação não faz qualquer exigência de qualificação profissional ou técnica para o assistente técnico, e também a outra parte não pode contestar o assistente técnico da parte oposta (sem motivo bem fundamentado, claro).
Para que a parte que contratou o assistente garanta que ele está apto (tecnicamente) ao trabalho, é importante que ele tenha domínio no assunto do processo.
No nosso caso, que ele tenha conhecimento em segurança e saúde no trabalho e também em higiene ocupacional.
Para promover a impugnação, o assistente técnico deve fornecer ao procurador da parte interessada na impugnação barra/anulação os seus motivos.
Nela deve conter os fundamentos técnicos que possibilitem ao advogado, em conjunto com os fundamentos jurídicos, apresentar ao magistrado as razões e fundamentos técnicos que justifiquem o inconformismo, em relação ao documento produzido pelo perito o que é o expert do juízo.
Podemos dizer que o assistente possui 04 missões importantes:
– Assessorar o Advogado da parte na montagem inicial do processo.
– Elaborar quesitos importantes para provar sua tese no processo.
– Escrever o seu parecer, da mesma forma que o perito escreve o laudo.
– Acompanhar os trabalhos realizados pelo perito nomeado pelo juiz, inclusive a diligência.
– Buscar convencer o perito da tese que possui sobre o objeto da perícia.
– Fazer crítica negativa ou concordante com o laudo do perito.
Bibliografia:
Livro: Manual de Perícia Judicial – Autor – Zeca Berbes.
Livro: Perícias Judiciais de Insalubridade e Periculosidade – Autor – Antonio Carlos Vendrame.
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