CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Vamos desmitificar um enorme mito que existe sobre ela, no tocante a demissão de cipeiro.
Portanto posso demitir um cipeiro? A resposta é SIM. O cipeiro votado para cargo de direção, possui apenas a garantia de emprego, a ele é dado essa garantia em decorrência do cargo de cipeiro eleito que ele exerce. Porém é importante sabermos que o cipeiro tem várias atribuições, e na falta de algumas delas e até mesmo alguma situação que o membro cometa uma falta grave passível de justa causa, por exemplo: O não uso do EPI sem justificativa, o mesmo pode perder seu cargo de cipeiro. Consequentemente quando ele sai da comissão não há o que se falar em garantia de emprego, pois como informado acima esse direito é dado ao cargo que ele exerce dentro da CIPA e não a pessoa do mesmo, por isso a empresa não deve temer em compôr uma CIPA pelo motivo de “estabilidade” de emprego”. Portanto essa demissão deverá vir com um bom basamento legal.
Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização entre os integrantes da empresa, ela deve ser a ponte que liga direção e empregados.
De forma criativa e participativa deve opinar na maneira de como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando à humanização do trabalho e conseqüente melhoria nas condições de trabalho.
Bom, quanto a sua empresa ter uma CIPA a resposta é SIM. De maneira que mesmo sendo dispensado de compor, a referida norma obriga a indicação de 01 empregado que deverá ser responsável pelas ações da CIPA. Ahhh…esse indicado não tem garantia de emprego, mas deverá realizar o mesmo curso de formação para membros da CIPA, com carga horária de 20 horas/aulas, por outro lado estará limitado em realizar algumas ações como por exemplo as reuniões ordinárias, afinal ninguém faz uma reunião sozinho. ele poderá documentar as inconformidades no local de trabalho, usar Check lists e relatórios coletando a assinatura do empregador ou responsável no documento. Isso é ser atuante!
Pode também opinar na escolha dos EPI utilizados na empresa conforme determina a NR 6, no item 6.5.1.
Também é importante frisar que o designado da CIPA não tem direito a estabilidade no emprego, a estabilidade é só para o membro eleito, segundo a NR 5.8.
Antes de assumir a função o designado deverá passar pelo treinamento de CIPA. O treinamento que tem duração de 20 horas, segundo a NR 5, item 5.34.
Está com dificuldades em iniciar a CIPA na sua empresa? Quer implementar uma CIPA e não sabe por onde começar? Não precisa de CIPA mas necessita indicar 01 para realizar algumas ações da NR 5? Entre em contato conosco.
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