No dia 03 de janeiro de 2022 entrou em vigor o PGR, que foi o substituto do PPRA. Diferentemente do extinto programa, o atual tem por finalidade a elaboração de um inventário de riscos ocupacionais e a elaboração de um plano de ação. Essas medidas tem o objetivo de evitar acidentes ou doenças decorrentes da exposição aos riscos, desta forma a empresa irá cumprir legalmente com o disposto na CF/88, Art. 7º, inciso XXII, Capítulo V da CLT e as Normas Regulamentadoras criadas através da portaria 3.214/78 do MTE.
Conforme determina a NR 1 – (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), o PGR deve ser implementado pela organização sob sua responsabilidade, que por sua vez pode ser elaborado por setor, unidade operacional ou atividade.
É importante esclarecer que todas empresas que mantém trabalhadores como empregados, de acordo com a definição da CLT, devem elaborar o PGR.
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